CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 245
Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Moral Indireto em Acidentes de Trânsito

O artigo 245 do Código Civil aborda uma situação específica de responsabilidade civil, focando nos danos que se estendem para além da vítima direta de um acidente de trânsito. Ele estabelece que se o acidente causar a morte da vítima direta, os pais do falecido poderão requerer indenização por danos morais, mesmo que não sejam os causadores do acidente.

Em termos simples, o artigo 245 reconhece a dor e o sofrimento que a perda de um filho pode gerar nos pais. Essa dor é considerada um dano moral, passível de reparação financeira, e não se confunde com os danos materiais (como despesas médicas ou com o funeral) que também podem ser pleiteados.

Para que os pais tenham direito a essa indenização, alguns pontos são importantes:

  • Morte da Vítima Direta: O pressuposto fundamental é que o acidente tenha resultado na morte de alguém.
  • Relação de Parentalidade: A lei garante esse direito aos pais da vítima falecida. A demonstração do parentesco (certidão de nascimento, por exemplo) é essencial.
  • Dano Moral: O pleito é por danos morais, ou seja, pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico decorrente da perda.

É crucial entender que:

  • O artigo 245 não isenta o causador do acidente de sua responsabilidade principal. Quem causou o acidente (seja por imprudência, negligência ou imperícia) ainda será o responsável primário pelos danos causados à vítima direta e, conforme este artigo, também pelos danos morais indiretos aos seus pais.
  • O direito é dos pais. Outros parentes, como avós ou irmãos, não são automaticamente contemplados por este artigo específico, embora possam ter direito a indenização em outras bases legais que considerem o parentesco e o grau de afeto.

Em suma, o artigo 245 do Código Civil é um reconhecimento legal da profunda dor que a perda de um filho acarreta aos pais, permitindo que estes busquem uma reparação financeira pelo abalo moral sofrido em decorrência de um acidente de trânsito que vitimou fatalmente seu descendente.